Vacinação Felina

Serve para a prevenção de doenças infeciosas e/ou diminuir a gravidade de futuras doenças. 

A vacinação animal constitui um acto médico veterinário para a prevenção de doenças infecciosas e/ou diminuir a gravidade de futuras doenças.

Não existem vacinas para gatos obrigatórias por lei, no entanto existem agentes infecciosos dos quais se devem proteger os gatos.

O início do protoloco vacinal começa com vacinas múltiplas, que conferem proteção para mais do que um agente infecioso. Por norma, as vacinas múltiplas conferem proteção simultânea contra o vírus da panleucopénia felina, herpesvírus felino e calicivírus felino. Estas devem ser administradas entre as 6 a 8 semanas de idade, com revacinações a cada 2 a 4 semanas até os gatinhos atingirem as 16 semanas de idade. Após este período, salvo algumas exceções, a revacinação deverá ser feita a cada 12 meses.

Existem ainda outras vacinas recomendadas que podem ser administradas dependendo do risco a que o animal está exposto, como a vacina contra o vírus da leucemia felina (FeLV), a peritonite infeciosa felina (PIF), a clamídia felina (clamidiose felina) e a raiva.

Atualmente, não existe nenhuma vacina contra o designado vírus da imunodeficiência felina (FIV).

Em Portugal, a vacinação contra a raiva em gatos não é obrigatória, exceto se o gato viajar para outro país. Esta vacinação é ainda aconselhada a gatos que tenham acesso ao exterior ou que possam eventualmente ter contacto com gatos ou cães infetados (por exemplo, animais importados ilegalmente). 

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