Vacinação Canina
Serve para a prevenção de doenças infeciosas e/ou diminuir a gravidade de futuras doenças.
A vacinação animal constitui um acto médico veterinário para a prevenção de doenças infecciosas e/ou diminuir a gravidade de futuras doenças.
A vacina antirrábica é a única vacina cuja administração em cães é imposta por lei, sendo obrigatória em Portugal desde 1925, apesar de ser um pais oficialmente indemne de Raiva desde 1961. A Raiva é uma doença viral que afeta o sistema nervoso central dos mamíferos incluindo o homem. O vírus encontra-se na saliva dos animais infetados e a doença é normalmente transmitida através da mordedura de um animal infetado, na maior parte dos casos cães ou outros carnívoros. Em África e na Ásia, a doença mantem-se endémica, ocorrendo quer em cães quer em reservatórios silvestres, como por exemplo nos morcegos. Segundo a OMS, em média a Raiva mata cerca de 70.000 pessoas todos os anos, a maior parte dos casos crianças com menos de 15 anos, sobretudo como resultado da exposição a cães com a doença.
A primeira administração da vacina é a partir das 12 semanas e tem a duração de 1 ano. Após a 1ª revacinação, a vacina deve ser administrada a cada 1 a 3 anos, dependendo das especificações técnicas das vacinas e da indicação médico-veterinária.
No entanto, existem muitos outros agentes infeciosos em circulação em Portugal que podem comprometer seriamente a saúde do seu animal.
As vacinas de administração recomendada, conferem proteção contra o vírus da esgana, adenovírus canino, parvovírus canino e leptospirose. A vacina que confere proteção contra todos estes agentes é de administração anual e pode ser iniciada a partir das 8 semanas de idade, com necessidade de reforço 3 a 4 semanas após a 1ª dose.
Existem ainda outras vacinas que podem ser administradas dependendo do risco a que o animal está exposto. A vacina da leishmaniose deve ser administrada em animais que habitam nas zonas de risco, nomeadamente Trás-os-Montes e Alto Douro, Alentejo, Lisboa e Algarve. Pode ser administrada em animais a partir dos 6 meses de idade em 3 doses, sendo posteriormente repetida anualmente numa dose única. A vacina da tosse do canil deve ser administrada, por exemplo em cães que vão passar uma estadia num hotel para animais, e é administrada em duas doses, e pode ser repetida anualmente.
Ainda assim o médico veterinário deve delinear o plano de vacinação tendo em conta: o estilo de vida do animal, a idade, o risco de contrair determinadas infeções e dos agentes infeciosos mais prevalentes na sua área de residência.
Os cachorros estão normalmente protegidos por anticorpos maternais durante as primeiras semanas de vida, pelo que as primeiras vacinas devem começar a ser administradas entre as 6 a 8 semanas de idade, com revacinações a cada 2 a 4 semanas até atingirem as 16 semanas de idade. Após este período, salvo algumas exceções, a revacinação deverá ser feita a cada 12 meses.
Fonte: DGAV